O Estatuto Editorial é uma das obrigações da Lei da Rádio que os operadores de radiodifusão têm, onde estão bem definidos os direitos e deveres de um órgão de comunicação social.
Artigo 1º
A Radio Salesiana 105.7, tem, como objetivos principais a Emissão de Rádio, Comunicação e Publicidade.
Artigo 2º
É um órgão de comunicação social vocacionado para servir a comunidade do concelho onde está inserida e concelhos limítrofes.
Artigo 3º
Pautará a sua atividade pela defesa dos interesses da comunidade dos concelhos da região onde se encontra, estando particularmente atenta às suas carências e dificuldades bem como à defesa das suas tradições e preservação do meio ambiente.
Artigo 4º
A Rádio Salesiana 105.7 rege-se por parâmetros de deontologia e de ética inerentes ao serviço público que se propõe prestar.
Artigo 5º
A Rádio Salesiana 105.7 agirá sempre com rigor, isenção e objetividade, garantindo a independência política, religiosa e económica.
Artigo 6º
Promoverá o pluralismo na informação que edita.
Artigo 7º
Distinguirá claramente entre as notícias, que deverão ser tanto quanto possível objetivas, circunscrevendo-se à narração, relacionação e análise dos factos e às opiniões cujos defensores deverão ser claramente identificados.
Artigo 8º
A Rádio Salesiana 105.7 está disponível para a divulgação dos acontecimentos e iniciativas de âmbito local e regional com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento da região e para a afirmação da sua identidade sociocultural.
Artigo 9º
Proporcionará o recreio e o entretenimento, devendo contribuir para formação e educação dos seus ouvintes. Compromete-se a respeitar os direitos dos ouvintes.
Artigo 10º
A Rádio Salesiana 105.7 respeitará a ética e a deontologia dos seus jornalistas.
João Cândido Machado Ramos
Gerente R.V.E.
Álvaro Artur Pinto do Lago
Diretor de Informação.
Luís Miguel Ferreira Miranda Henriques
Diretor de Programação.
O Estatuto Editorial é uma das obrigações da Lei da Rádio que os operadores de radiodifusão têm, onde estão bem definidos os direitos e deveres de um órgão de comunicação social.
Artigo 1º
A Radio Salesiana 90.1, tem, como objetivos principais a Emissão de Rádio, Comunicação e Publicidade.
Artigo 2º
É um órgão de comunicação social vocacionado para servir a comunidade do concelho onde está inserida e concelhos limítrofes.
Artigo 3º
Pautará a sua atividade pela defesa dos interesses da comunidade dos concelhos da região onde se encontra, estando particularmente atenta às suas carências e dificuldades bem como à defesa das suas tradições e preservação do meio ambiente.
Artigo 4º
A Rádio Salesiana 90.1 rege-se por parâmetros de deontologia e de ética inerentes ao serviço público que se propõe prestar.
Artigo 5º
A Rádio Salesiana 90.1 agirá sempre com rigor, isenção e objetividade, garantindo a independência política, religiosa e económica.
Artigo 6º
Promoverá o pluralismo na informação que edita.
Artigo 7º
Distinguirá claramente entre as notícias, que deverão ser tanto quanto possível objetivas, circunscrevendo-se à narração, relacionação e análise dos factos e às opiniões cujos defensores deverão ser claramente identificados.
Artigo 8º
A Rádio Salesiana 90.1 está disponível para a divulgação dos acontecimentos e iniciativas de âmbito local e regional com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento da região e para a afirmação da sua identidade sociocultural.
Artigo 9º
Proporcionará o recreio e o entretenimento, devendo contribuir para formação e educação dos seus ouvintes. Compromete-se a respeitar os direitos dos ouvintes.
Artigo 10º
A Rádio Salesiana 90.1 respeitará a ética e a deontologia dos seus jornalistas.
João Cândido Machado Ramos
Gerente R.V.E.
Álvaro Artur Pinto do Lago
Diretor de Informação.
Luís Miguel Ferreira Miranda Henriques
Diretor de Programação.