Estatutos

Estatuto Editorial da Rádio Salesiana105.7

O Estatuto Editorial é uma das obrigações da Lei da Rádio que os operadores de radiodifusão têm, onde estão bem definidos os direitos e deveres de um órgão de comunicação social.

Artigo 1º
A Radio Salesiana 105.7, tem, como objetivos principais a Emissão de Rádio, Comunicação e Publicidade.

Artigo 2º
É um órgão de comunicação social vocacionado para servir a comunidade do concelho onde está inserida e concelhos limítrofes.

Artigo 3º
Pautará a sua atividade pela defesa dos interesses da comunidade dos concelhos da região onde se encontra, estando particularmente atenta às suas carências e dificuldades bem como à defesa das suas tradições e preservação do meio ambiente.

Artigo 4º
A Rádio Salesiana 105.7 rege-se por parâmetros de deontologia e de ética inerentes ao serviço público que se propõe prestar.

Artigo 5º
A Rádio Salesiana 105.7 agirá sempre com rigor, isenção e objetividade, garantindo a independência política, religiosa e económica.

Artigo 6º
Promoverá o pluralismo na informação que edita.

Artigo 7º
Distinguirá claramente entre as notícias, que deverão ser tanto quanto possível objetivas, circunscrevendo-se à narração, relacionação e análise dos factos e às opiniões cujos defensores deverão ser claramente identificados.

Artigo 8º
A Rádio Salesiana 105.7 está disponível para a divulgação dos acontecimentos e iniciativas de âmbito local e regional com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento da região e para a afirmação da sua identidade sociocultural.

Artigo 9º
Proporcionará o recreio e o entretenimento, devendo contribuir para formação e educação dos seus ouvintes. Compromete-se a respeitar os direitos dos ouvintes.

Artigo 10º
A Rádio Salesiana 105.7 respeitará a ética e a deontologia dos seus jornalistas.

 

João Cândido Machado Ramos
Gerente R.V.E.

Álvaro Artur Pinto do Lago
Diretor de Informação.

Luís Miguel Ferreira Miranda Henriques
Diretor de Programação.

Estatuto Editorial da Rádio Salesiana90.1

O Estatuto Editorial é uma das obrigações da Lei da Rádio que os operadores de radiodifusão têm, onde estão bem definidos os direitos e deveres de um órgão de comunicação social.

Artigo 1º
A Radio Salesiana 90.1, tem, como objetivos principais a Emissão de Rádio, Comunicação e Publicidade.

Artigo 2º
É um órgão de comunicação social vocacionado para servir a comunidade do concelho onde está inserida e concelhos limítrofes.

Artigo 3º
Pautará a sua atividade pela defesa dos interesses da comunidade dos concelhos da região onde se encontra, estando particularmente atenta às suas carências e dificuldades bem como à defesa das suas tradições e preservação do meio ambiente.

Artigo 4º
A Rádio Salesiana 90.1 rege-se por parâmetros de deontologia e de ética inerentes ao serviço público que se propõe prestar.

Artigo 5º
A Rádio Salesiana 90.1 agirá sempre com rigor, isenção e objetividade, garantindo a independência política, religiosa e económica.

Artigo 6º
Promoverá o pluralismo na informação que edita.

Artigo 7º
Distinguirá claramente entre as notícias, que deverão ser tanto quanto possível objetivas, circunscrevendo-se à narração, relacionação e análise dos factos e às opiniões cujos defensores deverão ser claramente identificados.

Artigo 8º
A Rádio Salesiana 90.1 está disponível para a divulgação dos acontecimentos e iniciativas de âmbito local e regional com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento da região e para a afirmação da sua identidade sociocultural.

Artigo 9º
Proporcionará o recreio e o entretenimento, devendo contribuir para formação e educação dos seus ouvintes. Compromete-se a respeitar os direitos dos ouvintes.

Artigo 10º
A Rádio Salesiana 90.1 respeitará a ética e a deontologia dos seus jornalistas.

 

João Cândido Machado Ramos
Gerente R.V.E.

Álvaro Artur Pinto do Lago
Diretor de Informação.

Luís Miguel Ferreira Miranda Henriques
Diretor de Programação.